O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

  • Se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
  • Se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
  • Se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regimento;
  • Se não cumprir as atividades ou exigência nos prazos regimentais;
  • A pedido do interessado.
  • Conforme o Regulamento do Programa, além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
    a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
    b) se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.